IRS em 2015

Com a aprovação da Reforma do IRS e a partir do passado dia 1 de Janeiro do corrente ano, apenas as facturas que contenham o número de contribuinte serão consideradas para dedução em 2015.

Segundo o director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, “com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de factura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar” de deduções à colecta em sede deste imposto.

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